Tuesday 19 November 2019

Sistema de comércio de estufa


Partes com compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) aceitaram metas para limitar ou reduzir as emissões. Esses alvos são expressos como níveis de emissões permitidas, ou quantidades ldquoigned, rdquo durante o período de compromisso 2008-2017. As emissões permitidas são divididas em unidades de quantidade atribuídas em ldquo (UQA). O comércio de emissões, conforme estabelecido no artigo 17 do Protocolo de Quioto, permite que países que dispõem de unidades de emissão para poupar - as emissões o permitiram, mas não utilizados - para vender esse excesso de capacidade a países que estão acima de seus objetivos. Assim, uma nova mercadoria foi criada sob a forma de reduções ou remoções de emissões. Como o dióxido de carbono é o principal gás com efeito de estufa, as pessoas falam simplesmente de comércio de carbono. O carbono agora é rastreado e comercializado como qualquer outra mercadoria. Isso é conhecido como o mercado de carbono. Outras unidades comerciais no mercado de carbono Para atender a preocupação de que as Partes possam superar as unidades e, subsequentemente, não conseguirem atingir seus próprios objetivos de emissões, cada Parte é obrigada a manter uma reserva de UREs, RCE, UQAS ou UDAs em seu registro nacional . Esta reserva, conhecida como a reserva do período de compromisso, não deve cair abaixo de 90% do valor atribuído da Partys ou 100% de cinco vezes o inventário revisado mais recentemente, o que for mais baixo Relação com os regimes de comércio de emissões nacionais e regionais. Ser estabelecido como instrumentos de política climática a nível nacional e regional. Sob tais regimes, os governos estabelecem obrigações de emissões a serem alcançadas pelas entidades participantes. O regime de comércio de emissões da União Europeia é o maior em operação. Decisão 11CMP.1 sobre modalidades, regras e diretrizes para o comércio de emissões, nos termos do artigo 17 do Protocolo de Quioto, mais adiante, a Decisão 13CMP.1, sobre as modalidades de contabilização das quantidades atribuídas nos termos do Artigo 7.4 do Protocolo de Quioto, mais gtgtVocê está aqui: Home gt Regulations gt Mudança climática gt Sistema de Comércio de Emissões da UE Sistema de Comércio de Emissões da UE O Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) é uma das principais políticas introduzidas pela UE para lidar com as emissões de gases de efeito estufa e ajudar a atingir seus objetivos de redução de emissões para 2020. O ETS da UE também contribuirá para a entrega do objetivo da Scotlands de uma redução de 42 em emissões de CO2 até 2020 e 80 até 2050 em comparação com os níveis de 1990. As instalações e os operadores de aeronaves abrangidos pelo RCLE da UE são aqueles que realizam actividades enumeradas no Anexo I da Directiva EET da UE. Essas atividades incluem combustão, produção e processamento de metais, produção de produtos químicos, indústrias minerais, indústrias de celulose e papel, captura e armazenamento de carbono e voos que partem ou chegam na UE. Esta página web foi concebida para auxiliar os operadores ou outros responsáveis ​​pela gestão das emissões de carbono, fornecendo as informações e orientações necessárias para a participação no RCLE da UE. Este site também pode ser útil para estudantes e outros que desejam aprender mais sobre o sistema de negociação. Penalidades civis Participantes ou operadores que não cumpriram os seus requisitos legais e receberam uma penalidade: Talisman Sinopec Energy (UK) Limited Falha no cumprimento da condição 4 de uma licença de emissão de gases do efeito estufa. O operador não entregou subsídios suficientes para cobrir suas emissões anuais reportáveis ​​da instalação até 30 de abril de 2017. Pena 40.804 (publicada em março de 2017). Indústrias Agregadas (UK) Limited Falha em cumprir com a condição 2 de uma licença de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O operador não apresentou o relatório anual de emissões para 2017 até 31 de março de 2017 e o relatório tardio não incluiu todas as emissões anuais contábeis para esse ano de relatório. Penalidade 2.812 (publicado em março de 2017). DSM Nutritional Products (UK) Limited Falha em cumprir com a condição 4 de uma licença de emissão de gases de efeito estufa. O operador não entregou subsídios suficientes para cobrir suas emissões anuais contábeis da instalação até 30 de abril de 2017. Penalidade 4.690 (publicado em julho de 2017) Contacte-nos Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações ou conselhos sobre qualquer aspecto do ETS, por favor Contate-Nos . Regulamentos Artigos relacionados

No comments:

Post a Comment